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A faturação eletrónica é obrigatória.

Faturação eletrônica obrigatória: datas, plataformas e como preparar

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A faturação eletrónica está a tornar-se obrigatória para todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas ao IVA. A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas deverão poder receber as suas faturas através de uma plataforma aprovada; a emissão de faturas será obrigatória em 2026 para as grandes empresas e médias empresas (GEME) e, posteriormente, em 2027 para as microempresas e microempresas. Este guia detalha as datas, as partes interessadas e os passos concretos para o ajudar a preparar-se sem stress.

Por que esse requisito é um divisor de águas para o seu negócio

A reforma põe fim às faturas em papel e às simples trocas de e-mails entre empresas. Todas as faturas serão agora emitidas, transmitidas e recebidas em formato estruturado através de uma plataforma aprovada. Três razões explicam esta mudança: combater a fraude do IVA, simplificar a gestão administrativa através da automatização e fornecer às autoridades fiscais uma visão mais precisa e quase em tempo real da atividade económica.

Na prática, ignorar esse prazo expõe sua empresa a um risco simples: a impossibilidade de trocar faturas com seus fornecedores e clientes em dia. Antecipar-se a essa situação continua sendo a melhor estratégia para garantir a confiabilidade do seu processo de faturamento.Fonte: economie.gouv.fr).

O que é uma fatura eletrônica (e por que não é um PDF)?

Uma fatura eletrônica não é simplesmente um PDF enviado por e-mail. É um documento emitido, transmitido e recebido em um formato estruturado e legível por máquina, que permite o processamento automatizado de ponta a ponta. Ao contrário de um PDF padrão, ela contém informações padronizadas que softwares e órgãos governamentais podem usar diretamente.

A estrutura escolhida baseia-se em três formatos: Factur-X (um PDF legível combinado com um arquivo XML), UBL e CII. O formato Factur-X é frequentemente preferido por pequenas organizações porque permanece legível para humanos, ao mesmo tempo que incorpora os fluxos de dados estruturados necessários.

Quem é afetado por essa obrigação?

Todas as empresas estabelecidas na França e sujeitas ao IVA são afetadas, independentemente do seu porte: desde microempresas a grandes corporações, incluindo microempresas, PMEs e empresas de médio porte. A obrigação abrange transações entre empresas (B2B) realizadas na França. Mesmo as entidades isentas de IVA devem poder receber faturas eletrônicas, e as associações registradas para fins de IVA também estão incluídas no escopo dessa exigência.

As vendas a pessoas físicas (B2C) e as transações com parceiros estabelecidos no exterior não estão sujeitas à faturação eletrónica, mas sim à comunicação eletrónica: a sua empresa continuará a ter de transmitir os detalhes destas transações às autoridades fiscais. Certas atividades isentas de IVA (saúde, educação, serviços bancários) permanecem isentas da faturação eletrónica, mas podem ainda estar sujeitas a esta comunicação adicional.

O que essa reforma significa para cada tipo de negócio

Para compreender plenamente esta reforma da faturação eletrónica, é essencial entender o seu objetivo: proporcionar às autoridades fiscais um melhor conhecimento das atividades das empresas francesas, melhorando simultaneamente a fiabilidade do processamento das faturas dos fornecedores em todo o país. Todas as empresas afetadas pela reforma devem adaptar a sua gestão de faturas de fornecedores, independentemente de a sua atividade envolver a entrega de bens ou a prestação de serviços. As grandes e médias empresas iniciarão o processo de implementação em 2026, seguidas pelas PME, microempresas e microempresas em 2027.

As empresas sujeitas ao IVA na França são afetadas, incluindo algumas entidades parcialmente isentas, que permanecem obrigadas a transmitir às autoridades fiscais os dados de transações não abrangidas pela faturação eletrónica. Escolher uma plataforma aprovada significa escolher quem enviará as suas faturas, garantirá o recebimento das faturas eletrónicas e gerirá a transmissão de dados às autoridades fiscais. Uma empresa bem preparada pode emitir e receber faturas eletrónicas sem qualquer interrupção nas suas operações, independentemente do seu setor de atividade.

Datas importantes para lembrar

O cronograma varia dependendo do tamanho da empresa:

Data de Vencimento O que está se tornando necessário Empresas envolvidas
1er setembro 2026 Receba faturas eletrônicas Todas as entidades
1er setembro 2026 Emitir faturas eletrônicas e transmitir relatórios eletrônicos. Grandes empresas e empresas de médio porte
1er setembro 2027 Emitir faturas eletrônicas e transmitir relatórios eletrônicos. PMEs, VSEs e microempresas

Em outras palavras, até setembro de 2026, mesmo as menores empresas deverão ser capazes de receber faturas eletrônicas de seus fornecedores. Para as grandes corporações, o prazo já está se aproximando; as PMEs e as microempresas têm mais um ano para emitir faturas eletrônicas em conformidade com a legislação.

Como circula uma fatura eletrônica?

Com a reforma, a fatura eletrônica não é mais enviada diretamente ao cliente. Ela é encaminhada por meio de uma plataforma aprovada: a empresa emissora carrega sua fatura em sua PDP (Plataforma de Processamento de Pagamentos), que então a transmite para a plataforma do destinatário, que a disponibiliza. Em cada etapa, os status do ciclo de vida (enviada, recebida, rejeitada, paga) informam o emissor sobre o andamento, melhorando assim o rastreamento do pagamento.

O papel da plataforma aprovada (PDP)

As faturas são processadas por meio de uma Plataforma Parceira de Faturamento Eletrônico (PDP), registrada junto às autoridades fiscais. Essa plataforma emite, transmite e recebe suas faturas, verifica sua conformidade, converte formatos quando necessário e transmite as informações exigidas às autoridades fiscais. O Portal Público de Faturamento passou a funcionar como um diretório; ele não oferece mais um serviço gratuito de envio e recebimento. Portanto, cada empresa deve escolher uma PDP ou um software conectado a uma PDP.Fonte: impots.gouv.fr).

Relatórios eletrônicos: os dados a serem transmitidos

Além disso, o reporte eletrônico envolve a transmissão às autoridades fiscais de dados de transações não abrangidas pela faturação eletrónica: vendas a particulares, transações internacionais e dados de pagamento. O objetivo é proporcionar uma visão abrangente do IVA recolhido. Esta transmissão complementar segue o mesmo calendário da emissão de faturas eletrónicas.

Novo quadro legal e de informação obrigatório

A reforma acrescenta novas informações às faturas: o número SIREN do cliente, a natureza da transação (entrega de mercadorias, prestação de serviços ou ambos), a opção de pagamento do IVA com base no regime de competência e o endereço de entrega, caso seja diferente do endereço de faturação. Estas regras aplicam-se tanto a entregas de mercadorias como de serviços entre empresas registadas para efeitos de IVA. Garantir a exatidão dos dados dos seus parceiros hoje evitará a rejeição de faturas quando a reforma entrar em vigor.

O quadro legal baseia-se nos artigos do Código Geral Tributário dedicados à faturação eletrónica e à comunicação eletrónica, especificados por decreto (Fonte: Código Geral Tributário, legifrance.gouv.frEstão envolvidas três categorias de intervenientes: a administração tributária, que regista as plataformas; os prestadores de serviços de dados (PDPs), que asseguram a transmissão; e as empresas, que devem emitir e receber faturas em conformidade com a lei.

Todo o sistema foi projetado para implementação faseada: a partir de 1º de setembro de 2026, todas as empresas deverão ser capazes de receber faturas eletrônicas; um ano depois, as empresas menores também precisarão enviar faturas eletrônicas aos seus clientes. Esse cronograma permite tempo para planejar cada etapa do processo, consultar um contador, se necessário, e verificar se a sua solução é capaz de cumprir os prazos de pagamento e os novos requisitos de informação exigidos pela reforma.

Para garantir uma transição tranquila, é fundamental compreender as normas relativas à faturação eletrónica obrigatória, verificar os requisitos específicos do seu setor junto da entidade governamental competente ou de um profissional e testar a sua solução antes do prazo final. Tanto os fornecedores de software públicos como os privados podem apoiar esta transição, quer a sua empresa esteja estabelecida em França há muito tempo ou tenha sido criada recentemente.

Os benefícios tangíveis, além da obrigação

O processamento automatizado reduz erros de entrada de dados e disputas. O acompanhamento do ciclo de vida da fatura acelera os pagamentos e melhora o fluxo de caixa. O arquivamento digital protege seus documentos pelo período de retenção legalmente exigido, e a centralização de dados simplifica a gestão de seus negócios e as declarações de IVA.

Sanções por não cumprimento

O não cumprimento da obrigação sujeita a empresa a penalidades fixas por fatura não conforme, bem como por violações de relatórios eletrônicos, com um limite anual (Fonte: service-public.frAlém do aspecto financeiro, uma empresa que não consegue receber faturas eletrônicas corre o risco de comprometer seu relacionamento com os fornecedores. A conformidade, portanto, é tanto uma questão comercial quanto regulatória.

Como escolher a sua solução de faturação eletrónica

Para escolher seu software ou PDP, verifique alguns critérios essenciais:

  • A gestão dos formatos estruturados (Factur-X, UBL, CII) exigida pela reforma.
  • Conectar-se a uma plataforma aprovada para emitir e receber suas faturas eletrônicas.
  • Apoio à comunicação eletrónica e à nova informação obrigatória.
  • Recuperando os status do ciclo de vida para acompanhar seus pagamentos.
  • Facilidade de uso e custo, especialmente para pequenas empresas.

Como se preparar agora

  • Verifique se sua ferramenta suporta formatos estruturados (Factur-X, UBL, CII).
  • Selecione uma plataforma ou software aprovado e conectado a um PDP.
  • Assegure-se de que seus dados de contato (SIREN, endereços) sejam confiáveis ​​para atender aos novos requisitos.
  • Treine suas equipes no novo processo de faturamento.
  • Não espere até o último minuto para testar sua cadeia de faturamento.

O que essa mudança realmente altera no dia a dia

Antes/Depois: Três Situações Comuns

O departamento de contabilidade de uma pequena empresa. Antes: As faturas dos fornecedores chegavam por e-mail, em formato PDF, e precisavam ser digitadas manualmente. Depois: Cada fatura recebida chega diretamente ao software de faturamento, já estruturada, pronta para ser conferida e registrada.

Uma grande empresa com muitos clientes profissionais. Antes: as faturas eram enviadas como anexos de e-mail, sem visibilidade do seu recebimento. Depois: cada fatura passa por um sistema de processamento de pagamentos e exibe um status de ciclo de vida (enviada, recebida, paga), o que melhora o rastreamento de pagamentos.

Um pequeno empresário que gerencia sua própria emissão de faturas. Antes: faturas em papel ou arquivos digitais, arquivados manualmente, sem um controle real do fluxo de caixa. Depois: emissão automática no formato correto, envio por meio de um sistema de processamento de pagamentos integrado e maior visibilidade dos pagamentos futuros.

Prepare-se com Djaboo

O Djaboo é um software de faturamento que ajuda empresas a atingirem a conformidade: emitindo faturas eletrônicas estruturadas, conectando-se a uma plataforma aprovada e incorporando novas informações obrigatórias. O Djaboo permite que você emita faturas eletrônicas em conformidade imediatamente, sem precisar alterar completamente suas práticas de gestão.

Como funciona na prática?

O processo de implementação normalmente envolve três etapas: importar seus dados existentes (clientes, produtos, histórico de faturas), conectar-se a uma plataforma aprovada e, em seguida, verificar os envios iniciais antes da transição completa. Na maioria dos casos, uma empresa pode testar seu sistema de faturamento em poucos dias, sem interromper suas operações. Contadores certificados também podem auxiliar no cumprimento das normas regulatórias durante essa transição.

Resseguro: segurança, conformidade e suporte

Os seus dados de faturamento permanecem hospedados e transmitidos de acordo com os requisitos impostos às Plataformas de Dados Pessoais (PDPs) pelas autoridades fiscais. A Djaboo monitora as mudanças no quadro legal (formatos, informações obrigatórias, cronograma) para minimizar surpresas desagradáveis. O suporte está disponível para responder a perguntas técnicas ou regulatórias durante o processo de adequação. Como em qualquer mudança de ferramentas, é sempre recomendável verificar a compatibilidade com o seu software atual antes da transição completa.

Djaboo versus outras opções: uma comparação honesta

Não existe uma solução única perfeita para todas as situações. Aqui está, de forma transparente, o que cada abordagem envolve:

Critério Faturamento manual Software genérico Djaboo
Conformidade com os formatos (Factur-X, UBL, CII) Não gerenciado Varia dependendo da editora. integrado
Conectando-se a um PDP Ausente Geralmente é uma opção paga. incluído
Gestão de relatórios eletrônicos manual Às vezes limitado Retirada
Tempo gasto por fatura alto Média Reduzido

Para uma organização que já gerencia um grande volume de faturas, fazer isso manualmente torna-se difícil de sustentar a partir de 2026. Um software genérico pode ser suficiente se o seu fornecedor seguir rigorosamente o cronograma regulamentar; este é um ponto a verificar antes de optar por qualquer ferramenta.

Pronto para mudar para a faturação eletrónica?

Se a sua empresa ainda precisa escolher uma plataforma ou software, é melhor testar o processo de faturamento antes do prazo final, em vez de fazer isso às pressas. Você pode explorar a página dedicada ao faturamento eletrônico obrigatório com o Djaboo ou solicitar uma demonstração para avaliar se a ferramenta é adequada para a sua organização.

Em resumo, a faturação eletrónica está a tornar-se gradualmente obrigatória para todas as empresas francesas sujeitas ao IVA: a emissão de recibos será obrigatória a partir de setembro de 2026, seguida da emissão em 2027 para as empresas de menor dimensão. Esta reforma da faturação eletrónica afeta tanto as grandes empresas como as microempresas e transforma a forma como cada empresa gere as suas transações e obrigações de reporte. Quanto mais cedo antecipar este requisito da faturação eletrónica, mais fácil será a transição para a sua organização.

Pontos-chave a serem lembrados

  • A partir de 1º de setembro de 2026, todas as empresas estabelecidas na França deverão ser capazes de receber faturas eletrônicas.
  • Grandes e médias empresas também deverão emitir faturas eletrônicas a partir de 2026; PMEs e microempresas seguirão em 2027.
  • Cada fatura passa por uma plataforma aprovada (PDP), que verifica sua conformidade e transmite as informações necessárias às autoridades fiscais.
  • O sistema de relatórios eletrônicos complementa as operações não abrangidas pela faturação eletrónica (B2C, internacional).
  • Antecipar o cumprimento das exigências legais limita o risco de rejeição de faturas e de bloqueios junto aos seus fornecedores.

Perguntas frequentes sobre a faturação eletrónica obrigatória

A faturação eletrónica é simplesmente um PDF?

Não. Uma fatura eletrônica contém dados estruturados legíveis por máquina (formatos Factur-X, UBL ou CII). Um simples arquivo enviado por e-mail não será mais suficiente para atender a esse requisito.

A partir de que momento a faturação eletrónica se torna obrigatória?

A partir de 1º de setembro de 2026, todas as empresas deverão ser capazes de receber esses documentos. A obrigatoriedade de emiti-los aplica-se a grandes e médias empresas em setembro de 2026 e, posteriormente, a PMEs, microempresas e microempresas em setembro de 2027.

O que é um PDP?

Uma PDP (Plataforma de Faturação Eletrônica de Parceiros) é uma plataforma privada registrada junto às autoridades fiscais, por meio da qual suas faturas eletrônicas são processadas. Você deve escolher uma ou usar um software conectado a ela.

As microempresas são afetadas?

Sim. Mesmo com a isenção de IVA, os microempreendedores terão de poder receber faturas a partir de 2026 e emiti-las a partir de 2027.

Qual a diferença entre faturamento eletrônico e relatórios eletrônicos?

A faturação eletrónica diz respeito às faturas entre empresas francesas (B2B). O reporte eletrónico refere-se à transmissão de dados de transações para outras operações: vendas a particulares, transações internacionais e dados de pagamentos.

O que acontece se meu negócio não estiver pronto a tempo?

Isso acarreta o risco de multas fixas e, mais importante, dificuldades práticas na troca de faturas com fornecedores e clientes. É melhor testar o sistema de faturamento com antecedência do que às pressas.

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